Em vigor desde 11 de março de 2024, a Resolução CFM nº 2.336/2023 substituiu a antiga Resolução 1.974/2011 depois de um processo que durou mais de três anos, incluindo uma consulta pública com mais de 2.600 sugestões e quatro webinários com sociedades médicas, segundo informações do próprio Conselho Federal de Medicina. O resultado é um texto mais permissivo em vários pontos, mas igualmente rigoroso em outros. Para quem mantém perfil profissional em redes sociais, entender exatamente onde está essa linha evita tanto o excesso de cautela quanto o risco de infração.

O que passou a ser permitido

A mudança mais comentada é a possibilidade de divulgar valores de consulta e formas de pagamento, algo proibido no regramento anterior. A resolução também autoriza campanhas promocionais com desconto, desde que não estejam vinculadas a venda casada ou premiações. É permitido informar, em textos, imagens ou áudios, a forma de marcação de consulta e os horários de atendimento, algo que antes só podia ser feito em situações limitadas.

O uso de imagens de pacientes também ganhou regras mais claras. A resolução permite fotos e vídeos com finalidade educativa, incluindo demonstrações de antes e depois, desde que acompanhados de texto explicando indicações terapêuticas, fatores que podem influenciar negativamente o resultado e as possíveis complicações descritas na literatura médica. A imagem não pode ser manipulada nem melhorada, e o paciente precisa permanecer irreconhecível, mesmo quando autorizou o uso.

Outra novidade prática é a permissão para repostar elogios e depoimentos que pacientes publicam espontaneamente em suas próprias redes. Segundo o conselheiro federal Emmanuel Fortes, relator da resolução, a única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados. A resolução também permite ao médico anunciar equipamentos aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM, desde que não se atribua a eles uma capacidade privilegiada.

O que continua proibido

A resolução mantém, e em alguns pontos detalha ainda mais, um conjunto de vedações. Continua proibido garantir, prometer ou insinuar resultados de tratamento, sob qualquer forma. O sensacionalismo é expressamente vedado e definido no texto como a divulgação de procedimentos de forma exagerada para enaltecer a atuação do médico, o uso de linguagem que cause intranquilidade no público ou a veiculação de imagens de forma sedutora que induzam à percepção de garantia de resultado.

Também não é permitido expor imagens de consultas ou procedimentos em andamento, mesmo com autorização do paciente, exceto quando o conteúdo tiver finalidade educativa clara. A captação de imagens por terceiros durante um procedimento é vedada em qualquer situação, com uma única exceção prevista no texto, o parto. Ensinar técnicas médicas a não médicos permanece proibido, assim como divulgar métodos sem reconhecimento do CFM ou participar de listas de premiação do tipo médico do ano.

As regras específicas para depoimentos

Aqui está um ponto que costuma gerar dúvida. A resolução trata de forma diferente o depoimento que o médico reposta e o elogio que o paciente publica por conta própria e o médico não compartilha. No primeiro caso, ao repostar, o conteúdo passa a ser tratado como se fosse do próprio profissional e precisa seguir todas as regras da publicidade médica, inclusive a proibição de linguagem que sugira superioridade ou prometa resultado. No segundo caso, publicações reiteradas de terceiros elogiando a técnica ou o resultado de um procedimento, mesmo sem repostagem, podem ser investigadas pela Codame, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, se ocorrerem de forma sistemática, o que sugere a necessidade de acompanhar o que está sendo dito sobre o próprio trabalho nas redes, e não apenas o que se publica ativamente.

A identificação que não pode faltar

Independentemente do tipo de conteúdo, toda peça publicitária precisa conter nome completo, número de inscrição no CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, quando houver, a especialidade registrada junto ao número do RQE. Essa exigência vale inclusive para perfis pessoais em redes sociais, sempre que forem usados para divulgar conteúdo relacionado à prática médica, e deve constar na página principal do perfil, não apenas em publicações isoladas.

No fim, a lógica da resolução foi resumida pelo próprio relator da seguinte forma: professamos a liberdade de anúncio, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo. Entender essa fronteira com precisão, e não por meio de suposições, é o que permite construir uma presença digital consistente sem correr riscos éticos desnecessários. É justamente esse tipo de leitura detalhada da norma que orienta o trabalho da MedSuccess Digital ao estruturar perfis e sites para médicos.

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